Operações com Factoring
Programa Advjus - 13/02/2022
Hoje vamos falar de endividamento bancário e as alternativas que os empresários encontram para organizar o fluxo de caixa da empresa.
Quando a empresa está em dificuldades financeiras e com indícios de endividamento acima de sua capacidade, com limites tomados nos bancos e muitas vezes com seu crédito bloqueado, é muito comum que se recorram as factorings para suprir esta necessidade.
As factorings são empresas que tem por finalidade fomentar a atividade empresária, viabilizando a compra de produtos, adiantamento a fornecedores, de tributos e demais despesas que são essenciais no dia a dia das empresas.
Mas é muito importante destacar que Factoring não é instituição financeira, portanto, não pode agir como tal.
A operação deve ser compra dos recebíveis da empresa como cheques pré-datados e duplicatas, através de cessão de crédito com deságio dos valores de face.
Infelizmente, esta modalidade foi completamente distorcida, e na prática, as factorings funcionam como bancos, no desconto dos recebíveis, cobrando juros altíssimos nas operações, o que é totalmente irregular, até porque existe a limitação de juros de 12% ao ano nas operações que não sejam realizadas por instituições financeiras que façam parte do Sistema Financeiro Nacional.
No contrato de factoring, a empresa não responde pela insolvência dos créditos cedidos, sendo nula eventual disposição contratual nesse sentido e inválidos os títulos de crédito emitidos como forma de garantir a operação, cujo risco integral e exclusivo é da factoring.